Lotes Favoritos

Você precisa estar logado para visualizar os seus lotes favoritos

 

1) A alienação judicial é hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, sendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) e entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de qualquer ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, Parágrafo único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, Parágrafo 1. Do CPC); 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existente(s) sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob responsabilidade do arrematante, que é restrita ao preço e custas de arrematação, eventuais emolumentos e custas relativas ao levantamento do(s) registro(s) na matrícula imobiliária, bem como despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição de carta de arrematação, comissão do leiloeiro e imissão na posse. 3)Satisfeitas as exigências anteriores o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) livre(s) de qualquer (quaisquer) dívidas ou ônus, conforme preconizado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 4) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade do(s) possível(eis) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) Será responsabilidade do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 6) No caso de bem(ns) móvel(eis), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção pelo prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para realizar o ato, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em se tratando de bem(ns) imóvel(eis), a venda será ad corpus, podendo variar a metragem constante da matrícula da real área do imóvel. Responde o adquirente com os custos inerentes à imissão de posse. 8) Na hipótese de inadimplemento dos valores pelo arrematante, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, Parágrafo 4 e art. 897, ambos do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.

 

Lote 1) LEILÃO DE AUTOMÓVEIS ANTIGOS

LOTE 1: VEÍCULO GM/CHEVETTE SL, ANO/MODELO 1980, COR MARROM, PLACA ACV 9074, CHASSIS 5E11AKC135052, RENAVAM 512457140, AVALIADO EM R$ 2.208,00  

Detalhes
  • 1º Leilão R$ 2.208,00
  • 2º Leilão R$ 1.324,80

Lote 2) LEILÃO DE VEÍCULO ANTIGO

LOTE 2: VEÍCULO GM/OPALA, ANO/MODELO 1977, COR VERMELHA, PLACA AEB 8464, CHASSIS 5N87EGB118834, RENAVAM 512361614, AVALIADO EM R$ 4.842,85

Detalhes
  • 1º Leilão R$ 4.842,85
  • 2º Leilão R$ 2.905,71

Lote 3) LEILÃO DE VEÍCULO ANTIGO

LOTE 3: VEÍCULO VW/SAVEIRO GL 1.8, ANO/MODELO 1991/1992, COR DESCONHECIDA, PLACA BHP 7580, CHASSIS 9BWZZZ30ZMP24401, RENAVAM NÃO INFORMADO, AVALIADO EM R$ 13.489,00

Detalhes
  • 1º Leilão R$ 13.489,00
  • 2º Leilão R$ 8.093,40