Leilão é uma forma prevista em lei que visa a venda de um determinado bem a terceiro, pelo maior lance possível. É uma forma de satisfação ao credor e ao devedor, bem como, possibilidade de investimento ao arrematante.
No período anterior a praça, você deve cadastrar-se no site www.lancejusto.com.br, encaminhando os documentos solicitados, quando receberá um login e senha de acesso. Cadastrado, é só acompanhar na data do leilão, dar lance e torcer para arrematar o bem.
Quando o leilão é judicial, ou seja, ordenada a venda por um juiz de direito, o bem é adquirido sem dívidas. Ou seja, livre e desimpedido.
Quando o leilão é extrajudicial, feito diretamente por uma instituição bancária, o arrematante arca com os débitos existentes. De toda a sorte, irá constar no edital o valor da dívida a ser sanada.
Se o leilão for judicial, após o arremate e homologação da venda, o juízo solicita a fazenda municipal o cálculo do ITBI. Paga a guia do tributo e solicitada e paga a carta de arrematação, encaminha-se a documentação ao cartório de Registro de Imóveis. Ato contínuo, é feito o mandado de imissão de posse e encaminhado para o oficial de justiça para desocupar o imóvel.
Quando o leilão é extrajudicial, deve o arrematante propor a ação competente para a desocupação do imóvel.
Não. No leilão judicial, após lograr êxito no certame, o leiloeiro emite uma guia de depósito vinculado aos autos, emitida pelo Tribunal, no valor do lance vencedor, bem como o boleto da comissão do leiloeiro. O valor é pago no processo e permanece indisponível até deliberação judicial. O leiloeiro não recebe valores diretamente.
Quando o leilão é extrajudicial. É emitida uma guia em nome do vendedor. Geralmente a instituição bancária pode inclusive financiar o próprio bem vendido.
Via de regra sim, exceto se o edital permitir a aquisição parcelada. Neste momento, não precisa comprovar renda, sendo que o bem arrematado garante o financiamento.
Ofereci um lance parcelado maior do que a vista, e não fui o arrematante?
Sim. O lance a vista prefere o parcelado, mesmo que em valor inferior. Se realmente quiser lograr êxito, neste caso, terá que superar o lance a vista.
Deve ter o dever de cautela próprio a qualquer negócio. Inicialmente, verificar se o leiloeiro e o site são fidedignos. Depois, é de bom alvitre contratar um profissional especializado para analisar o processo do qual o leilão é derivado. Estando tudo correto, é só fazer bons negócios.
Quando o lote não é vendido em segunda praça, pode ser feita uma proposta direta ao leiloeiro, o qual peticiona em juízo. Tendo decisão favorável do juiz, o bem é seu.
Sim. Principalmente se souber como adquirir e dar poucos lances. Lembre-se, o lance vencedor é o último. Não se afobe e suba demais o valor. Não de lances em competição com outra pessoa. Sangue frio como em qualquer outra negociação. Caso deixe de ser um bom negócio, desista. Haverá sempre outras praças e oportunidades, basta saber aproveitar.
O lucro existe na compra, e não na venda. O bem arrematado por um lance justo será vendido no futuro com lucro. Fortunas foram feitas desta forma. É o planejamento inteligente dos ativos imobilizados.