Lotes Favoritos

Você precisa estar logado para visualizar os seus lotes favoritos

 

DA FORMA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO

 

A arrematação se fará em dinheiro à vista ou, parceladamente, com entrada mínima de 25% do valor do lote, sendo o restante dividido em até 30 parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo IPCA. O pagamento do lote deverá ser feito diretamente ao leiloeiro ou mediante guia judicial vinculada ao processo. É de responsabilidade do arrematante a atualização das parcelas e ao pagamento destas, vinculado o comprovante nos autos. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.

 

DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será devida observada as seguintes hipóteses: a) em caso de adjudicação, 1,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo exequente; b) em caso de arrematação, 3% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, inclusive na hipótese de arrematação pelo credor; c) em caso de celebração de acordo entre as partes, realizada nos cinco (5) dias que antecederem à primeira hasta pública, 1,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado; d) em caso de remição (art. 826, do Novo Código de Processo Civil) 1,5% sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado. Em qualquer caso de invalidade da venda, serão devolvidos os valores pagos pelo adquirente.

 

DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

1) A alienação judicial é hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, sendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) e entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de qualquer ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, Parágrafo único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, Parágrafo 1. Do CPC); 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existente(s) sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob responsabilidade do arrematante, que é restrita ao preço e custas de arrematação, eventuais emolumentos e custas relativas ao levantamento do(s) registro(s) na matrícula imobiliária, bem como despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição de carta de arrematação, comissão do leiloeiro e imissão na posse. 3)Satisfeitas as exigências anteriores o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) livre(s) de qualquer (quaisquer) dívidas ou ônus, conforme preconizado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 4) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade do(s) possível(eis) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) Será responsabilidade do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 6) No caso de bem(ns) móvel(eis), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção pelo prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para realizar o ato, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em se tratando de bem(ns) imóvel(eis), a venda será ad corpus, podendo variar a metragem constante da matrícula da real área do imóvel. Responde o adquirente com os custos inerentes à imissão de posse. 8) Na hipótese de inadimplemento dos valores pelo arrematante, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, Parágrafo 4 e art. 897, ambos do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.