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Este lote foi vendido
Informações | |
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Lote Nº.: | 1.1 |
Cidade/UF: | Curitiba/PR |
Comitente: | 13 VARA CÍVEL DE CURITIBA |
Local do Leilão: | ONLINE |
Situação: | Vendido |
Valor da Avaliação: | R$ 382.985,65 |
Visualizações: | 1540 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão | 09/08/2022 - 11:00h | Online | R$ 382.985,65 |
2º. Leilão | 16/08/2022 - 11:00h | Online | R$ 191.492,83 |
Horário dos leilões | |||
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1º. Leilão: 09/08/2022 - 11:00h Simultâneo R$ 382.985,65 |
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2º. Leilão: 16/08/2022 - 11:00h Simultâneo R$ 191.492,83 |
Lances | |
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Maior Lance: | R$ 241.992,83 |
Apelido: | Hermano |
Lances: | 81 |
Autos: | 0003149-58.2015.8.16.0001 |
LOTE: Apartamento número 907, do tipo "C", localizado no décimo pavimento ou nono andar, do edifício Hannover, situado na rua Sanito Rocha, n. 225, Curitiba, Paraná, com área útil de 70,15 m2, área construída comum de 13,0224 m2, área de garagem de 20,9773m2 (vaga 28, localizada no térreo) perfazendo a área correspondente ou global de 104,1496 m2; e demais características da Matrícula 42.486 do 3 Registro de Imóveis de Curitiba.
AVALIAÇÃO: R$ 382.986,65 (Trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) em 28.11.2021
DAS CONDIÇÕES GERAIS
1) A alienação judicial é hipótese de aquisição originária da propriedade pelo adquirente, sendo que o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) e entregue(s) livre(s) e desembaraçado(s) de qualquer ônus, inclusive os de natureza fiscal (art. 130, Parágrafo único, do CTN) e os de natureza propter rem (art. 908, Parágrafo 1. Do CPC); 2) O arrematante ficará responsável por promover as diligências necessárias a fim de garantir o levantamento das pendências eventualmente existente(s) sobre o(s) bem(ns) junto aos órgãos competentes. Ficará também sob responsabilidade do arrematante, que é restrita ao preço e custas de arrematação, eventuais emolumentos e custas relativas ao levantamento do(s) registro(s) na matrícula imobiliária, bem como despesas decorrentes de regularização, transferência, expedição de carta de arrematação, comissão do leiloeiro e imissão na posse. 3)Satisfeitas as exigências anteriores o(s) bem(ns) será(ão) entregue(s) livre(s) de qualquer (quaisquer) dívidas ou ônus, conforme preconizado no art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. 4) O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontram, sendo de responsabilidade do(s) possível(eis) interessado(s) realizar prévia vistoria com o(s) depositário(s) indicado(s). 5) Será responsabilidade do adquirente as despesas inerentes à eventual regularização, transferência e expedição de carta de arrematação. 6) No caso de bem(ns) móvel(eis), o adquirente arcará com o imposto ICMS incidente sobre a venda, bem como deverá promover a remoção pelo prazo de até 48 horas, contados da sua notificação para realizar o ato, sob pena de arcar com os custos do depositário. 7) Em se tratando de bem(ns) imóvel(eis), a venda será ad corpus, podendo variar a metragem constante da matrícula da real área do imóvel. Responde o adquirente com os custos inerentes à imissão de posse. 8) Na hipótese de inadimplemento dos valores pelo arrematante, inclusive da comissão do leiloeiro, ficará o mesmo sujeito às penalidades previstas no art. 895, Parágrafo 4 e art. 897, ambos do Código de Processo Civil, bem como às demais sanções previstas em lei. 9) Caso não haja expediente nas datas designadas, o(s) ato(s) fica(m) transferido(s) para o próximo dia útil, no mesmo horário e local. 10) O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume ser de conhecimento de todos os interessados.
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